Em entrevista ao ClickPB, nesta terça-feira (25), a gerente de núcleo de Terminais Rodoviários de João Pessoa e Campina Grande, Sabrina Dellaqua, disse que o direito será garantido, mas que quem se antecipa, já garante uma viagem sem esperar em filas.

As empresas de ônibus estimam aumentar em mais de 30% a frota dos veículos para atender a demanda de eleitores para o segundo turno das eleições. (Foto: Reprodução)
Quem quer garantir viagem de graça para votar nessas eleições do próximo dia 30 de outubro precisa ir até um terminal rodoviário para apresentar o título de eleitor e obter o bilhete da passagem gratuita a partir desta quarta-feira (25).
Em entrevista ao ClickPB, nesta terça-feira (25), a gerente de núcleo de Terminais Rodoviários de João Pessoa e Campina Grande, Sabrina Dellaqua, disse que o direito será garantido, mas que quem se antecipa, já garante uma viagem sem esperar em filas.
"As empresas começam a emitir a gratuidade a partir das 5h desta quarta-feira. As pessoas precisam comprovar com o título de eleitor, documento com foto e a questão do destino de local da votação, pois se não comprovar não consegue a tarifa gratuita", explicou a gerente.
As empresas de ônibus estimam aumentar em mais de 30% a frota dos veículos para atender a demanda de eleitores para o segundo turno das eleições. No primeiro turno este aumento real foi de 28%. Estima-se embarcar aproximadamente 15 mil pessoas no período de sexta-feira a segunda-feira apenas no terminal de João Pessoa.
O uso das passagens gratuitas é válido das 7h do sábado até às 7h da segunda-feira. Porém, no caso do município de Cajazeiras na segunda-feira o horário será até às 7h15. As rotas mais procuradas continuam sendo Campina Grande, Guarabira e Patos.
De acordo com o Decreto nº 42.929 de 21 de outubro de 2022 do Governo do Estado, o Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB) publicou uma resolução que trata da utilização, de forma gratuita, do transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, para o cidadão que precise se deslocar exclusivamente entre os municípios do Estado da Paraíba para ir ao seu domicílio eleitoral ou dele retornar.
Segue abaixo um check list para orientar o usuário eleitor de como deve proceder:
- Só terá direito ao benefício se o cidadão comprovar através do título de eleitor
e do comprovante de votação que tem domicílio eleitoral no município indicado
no guichê;
- Se o usuário tiver acompanhante, para o mesmo ter o direito a gratuidade,
também deve apresentar o título de leitor e comprovar que vota no mesmo
lugar;
- Em caso de retirada de passagem antecipada, se o usuário eleitor não
comparecer para embarque no horário marcado, o mesmo perde o direito de
viajar usufruindo da gratuidade;
- Caso seja necessário, as empresas ficam obrigadas a disponibilizar horários e/ou
ônibus extra para o pleno atendimento da demanda;